Setor de Notas

  • Autenticações

    Para que a cópia de um documento possa produzir efeitos de prova perante certos órgãos públicos ou privados, é necessário autenticá-la.

    A autenticação é a comparação da cópia com o original. Após a análise e verificação de que se trata de cópia idêntica ao original, inclusive do verso do documento, o Oficial, através de seus Escreventes, mencionará que "a presente cópia confere com o original apresentado", dando fé deste fato. Trata-se de ato simples, mas que encerra um conteúdo de grande seriedade, uma vez que dessa afirmação decorre a segurança para os atos ou negócios jurídicos praticados na comunidade.

    Para ter um documento autenticado, portanto, o usuário deverá levar o documento original ao Cartório, acompanhado de uma cópia, pedindo sua autenticação.

    A autenticação é cobrada por cada documento sendo que, se o mesmo for composto de várias folhas, será cobrada por folha. Por exemplo, se numa mesma folha estão cópias de documento de identidade, título de eleitor e CPF, serão três autenticações, e não apenas uma. Do mesmo modo, se um contrato é composto de quatro folhas, serão quatro autenticações.

    Documentos Necessários
    Autenticação (Art. 415 da CN) – Documento original e cópia.

     
  • Reconhecimento de Firmas

    Firma é o mesmo que assinatura. O reconhecimento de uma firma é o ato em que o tabelião atesta que a assinatura apresentada em um documento é semelhante à que consta de seus arquivos – este é o “Reconhecimento de firma por Semelhança”.

    Quando o tabelião dá fé de que certo documento foi assinado pela própria pessoa na presença dele, Tabelião, ou de um escrevente autorizado, dá-se o “Reconhecimento de firma por Autenticidade”. Para alguns atos, somente este tipo de reconhecimento é válido como, por exemplo, a assinatura do vendedor em Certificados de Registro de Veículos – o CRV.

    Documentos Necessários
    Abertura de Firma (Art. 411 da CN) – Identidade e CPF.

    Reconhecimento por Semelhança ou Autenticidade (Art. 410 da CN) – Documento devidamente preenchido, incluindo data, local e assinatura. Para o reconhecimento por autenticidade será obrigatória a presença do signatário, que apresentará Identidade e CPF.

     
  • Escrituras

    Escritura é um instrumento público de contrato ou de declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou seu escrevente. O conteúdo de uma escritura pública é considerado verdadeiro para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não o declare falso. Em outras palavras, escritura é prova pré-constituída, é um documento que confere segurança, eficácia e tranqüilidade aos atos e negócios jurídicos.

    O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.

    Qualquer negócio pode ser documentado através de escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: contratos de compra e venda de imóveis, contratos de doação de imóveis, testamentos, hipotecas, confissões de dívida, reconhecimento de filhos, emancipações, pactos antenupciais, contratos de união estável e declarações de cremação.

    Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar os interesses às vezes antagônicos e, pela maneira com que procura prever todas as conseqüências futuras do contrato na escritura pública, previne discussões e litígios em torno da matéria aí resolvida. Tudo o que aqui foi dito sobre o Tabelião vale também para os que agem em nome dele e que têm o poder de assinar por ele, como os seus Substitutos e Escreventes.

    Em geral, as escrituras são feitas e entregues na mesma hora, não sendo necessário seu agendamento, salvo no caso de contratos que envolvam imóveis, hipótese em que será necessária análise detalhada do caso concreto. Em todos os casos, será necessária a abertura da firma dos contratantes ou declarantes no momento da lavratura da escritura.

    Caso o cliente tenha dificuldades de locomoção devido a problemas de saúde ou idade avançada, pode ser agendada a realização do ato em sua residência ou em local indicado. Para tanto, é preciso que sejam previamente informados todos os dados necessários à lavratura da escritura para que o Escrevente compareça com a documentação pronta para leitura e assinatura.

    Caso o cliente não seja capaz de assinar, por ser analfabeto ou por dificuldades motoras, será necessário para a lavratura do ato que também compareçam duas testemunhas e uma terceira pessoa, que assinará a seu rogo, após a aposição de sua digital no livro.

    Escrituras mais comuns:

    UNIÃO ESTÁVEL
    Documentos Necessários
    •  Identidade e CPF do casal (originais).

    Novidade: A partir da vigência do Novo Código Civil, o casal pode optar pelo regime de bens que regerá a união, tal como no casamento.

    PACTO ANTENUPCIAL
    Documentos  Necessários
    •  Identidade e CPF do casal (originais).

    EMANCIPAÇÃO
    Documentos Necessários
    •  Identidade e CPF dos pais do emancipando (originais).
    •  Xerox da certidão de nascimento do menor, que deve contar 16 ou 17 anos de idade.

    OBS: ambos os pais devem outorgar a escritura de emancipação, mesmo que sejam separados ou divorciados. O menor deve também comparecer ao ato, para aceitar a emancipação que lhe será conferida.

    DECLARAÇÃO DE CREMAÇÃO
    Documentos Necessários
    •  Documento de Identidade e CPF do declarante (originais).

    RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
    Documentos Necessários
    •  Documentos de Identidade e CPF do declarante (originais).
    •  Xerox da certidão de nascimento do filho reconhecido.

    OBS.: Se o filho for maior de idade deverá concordar com o reconhecimento, comparecendo também ao ato, portando sua identidade e CPF (originais).

    DOAÇÃO DE IMÓVEL
    Documentos Necessários
    Do Imóvel
    •  ITD (4% sobre o valor do imóvel, atribuído pela Secretaria
       de Estado de Fazenda)
    •  Certidão enfitêutica e de situação fiscal
    •  Certidão de ônus reais
    •  Declaração de quitação de condomínio (se apartamento)
    •  Laudêmio (se imóvel foreiro)

    Dos Doadores
    •  Certidão da Justiça Federal
    •  Certidão do Distribuidor extraído do domicílio transmitente e da situação do imóvel.
    •  Certidão de interdição e tutela extraída do domicílio do transmitente
    •  Identidade e CPF
    •  Certidão de casamento (se for o caso)

    Dos Donatários
    •  Identidade e CPF Certidão de casamento (se for o caso).

     
  • Procurações

    A procuração é o instrumento do contrato de mandato, regulado no Código Civil, que visa atribuir a uma certa pessoa poderes para realizar atos em nome de quem os confere.

    Quem dá os poderes é chamado outorgante, e quem os recebe, de outorgado.

    Para outorgar poderes a alguém através de instrumento público, feito em Cartório, basta a presença do outorgante portando documento de identificação e CPF originais. Será necessária a abertura da firma do outorgante no momento da lavratura.

    A procuração pública em Cartório é feita e entregue na mesma hora, não sendo necessário seu agendamento.

    Caso o cliente tenha dificuldades de locomoção devido a problemas de saúde ou idade avançada, pode ser agendada a realização do ato na residência do mesmo. Para tal, é preciso que sejam previamente informados todos os dados necessários à lavratura da procuração para que o Escrevente compareça com a documentação pronta a ser assinada.

    Caso o outorgante não seja capaz de assinar, por ser analfabeto ou por dificuldades motoras, será necessário para a lavratura do ato que também compareçam duas testemunhas e uma terceira pessoa, que assinará pelo outorgante. Estas pessoas não podem ser o outorgado. Será colhida também a digital do outorgante no livro.

    Aviso Importante: Somente é possível a alguém conferir poderes através de procuração se estiver plenamente lúcido e na posse de suas faculdades mentais, ainda que incapaz de assinar.


    Documentos Necessários
    Procuração – Identidade e CPF do outorgante e procurador, sendo necessário a presença do outorgante no cartório. Quando o outorgante estiver impossibilitado de assinar, deverá levar ao cartório três testemunhas, todos com documentos de identidade e CPF.

    Poderes para negociação de imóvel (Art. 661 §1º) – Apresentar título de propriedade do mesmo, tendo a procuração poderes especiais e expressos.

    Para Procuração que visa a criação, modificação ou extinção de direitos reais, far-se-á necessária a apresentação também da Certidão de Interdição e Tutela emitida em nome do Outorgante.


     
  • Testamentos

    O testamento público é um documento lavrado pelo Tabelião que conterá as disposições de uma pessoa a respeito de sua sucessão, ou seja, o que será feito de seu patrimônio por ocasião de sua morte.

    O testamento público é um ato solene, devendo ser feito perante o Tabelião e mais duas testemunhas maiores de dezoito anos que não tenham parentesco com o testador ou com qualquer dos beneficiários.

    É interessante ressaltar que a Lei impõe que metade do patrimônio do indivíduo fique reservada aos seus herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou companheiro, e genitores) - é a chamada legítima.

    Portanto, somente se pode dispor em testamento de metade de seus bens no caso de haver herdeiros necessários, tendo total liberdade de disposição apenas quem não possui filhos, cônjuge ou companheiro, nem pais vivos.

    O testamento pode servir também para definir o modo de partilhar os bens deixados entre os herdeiros, mesmo que sejam herdeiros necessários. Desde que, é claro, não seja ferido o direito do herdeiro de receber o mínimo garantido em lei.

    O testamento público é um instrumento que somente pode conter a vontade de uma pessoa, ou seja, não pode um casal por exemplo, testar no mesmo documento.

    É importante salientar a sua publicidade, que consiste na possibilidade de qualquer pessoa ter acesso a ele através de certidão, e de constar no Cartório Distribuidor do Município que a pessoa possui um ou mais testamentos.

    As suas vantagens são a segurança de que não será extraviado e a orientação jurídica prestada pelo Tabelião, se o testador não tiver um advogado.

    O testamento é um documento que pode ser revogado a qualquer tempo. Ele também não impede que a pessoa disponha livremente de seus bens, como por exemplo vender um bem que é objeto de certa cláusula. A cláusula que dispõe sobre esse bem será automaticamente revogada, sem que seja necessário fazer um outro testamento.

    Documentos Necessários
    Testamento: Identidade, CPF, certidão de interdição e tutela (do testador). Duas testemunhas com seus respectivos documentos de identidade e CPF (Art. 1864 da CN).
     

Setor de Registro de Imóveis

Documentos necessários para Registro (Escritura)

  • Requerimento devidamente preenchido pelo apresentante
  • Traslado ou Certidão da Escritura ( Original)
  • Certidão de Ônus Reais – Art. 197 e 229 da Lei 6.015/73·
  • Certidão de inteiro teor e/ou ônus reais do imóvel - expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio - quando o imóvel ainda estiver matriculado naquela Serventia.

Titulo Judiciais

  • Requerimento devidamente preenchido pelo apresentante
  • Processo Autenticado
  • Certidão de Ônus Reais

Contrato Particular

  • Requerimento devidamente preenchido pelo apresentante
  • Apresentar duas vias do Contrato – Art. 194 da Lei 6.015/73
  • Certidão de Ônus Reais
  • Documentos pessoais Autenticados dos contratantes

Averbação

  • Requerimento devidamente assinado pelo interessado (Reconhecimento de Firma)
  • Documento Autenticado ou Oficial de um Órgão Publico

     

Certidão de Ônus Reais

  • Requerimento
  • Busca poderá ser solicitada através de: nome e CPF ou pelo endereço

Setor de Protesto

  • Protesto

    Cancelamento de Protesto
    Documentos Necessários
    *
    Preenchimento do Requerimento
    * Pagamento do Emolumento e


    Se Pessoa Física
    *
    Declaração de anuência com a firma reconhecida

    Se Pessoa Jurídica
    * Declaração de anuência com firma reconhecida
    * Cópia do contrato social, ou estatuto social da última alteração contratual autenticado.


    Ou

    *Título Protestado
    *Instrumento de Protesto

    Para Protestar um Título
    * Título Original
    * Preenchimento do requerimento
    * Pagamento do emolumento de acordo com o valor do título.


    Certidão de Protesto
    * Preenchimento do requerimento
    * Informar nome e CPF ou CNPJ.

     

Setor de RCPJ / RTD

  • Registro de Títulos e Documentos
    Documentos Necessários
    * Preenchimento do requerimento
    * Documento original e uma cópia
    * Pagamento do emolumento.

     
  • Registro Civil de Pessoas Jurídicas
    Documentos Necessários
    * Preenchimento do requerimento com a firma reconhecida do representante legal (Geralmente o Presidente)
    * 2 vias do documento a ser registrado (sempre que uma das vias for cópia tem que ser autenticada)
    * Declaração do presidente substituindo as certidões criminais com firma reconhecida (De acordo com o Art. 515, §Único, da consolidação do Estado do Rio de Janeiro)
    * Certidão de RCPJ do 1º Ofício de Cabo Frio.