Setor de Notas
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Autenticações
Para que a cópia de um documento possa produzir efeitos de prova
perante certos órgãos públicos ou privados, é necessário
autenticá-la.
A autenticação é a comparação da cópia com o original. Após a
análise e verificação de que se trata de cópia idêntica ao
original, inclusive do verso do documento, o Oficial, através de
seus Escreventes, mencionará que "a presente cópia confere com o
original apresentado", dando fé deste fato.
Trata-se de ato simples, mas que encerra um conteúdo de grande
seriedade, uma vez que dessa afirmação decorre a segurança para os
atos ou negócios jurídicos praticados na comunidade.
Para ter um documento autenticado, portanto, o usuário deverá
levar o documento original ao Cartório, acompanhado de uma cópia,
pedindo sua autenticação.
A autenticação é cobrada por
cada documento sendo que, se o mesmo
for composto de várias folhas, será cobrada por folha.
Por exemplo, se numa mesma folha estão cópias de documento de
identidade, título de eleitor e CPF, serão três autenticações, e não
apenas uma.
Do mesmo modo, se um contrato é composto de quatro folhas, serão
quatro autenticações.
Documentos Necessários Autenticação (Art. 415 da CN) – Documento original e cópia.
- Reconhecimento de
Firmas
Firma é o mesmo que assinatura. O reconhecimento de uma firma é o
ato em que o tabelião atesta que a assinatura apresentada em um
documento é semelhante à que consta de seus arquivos – este é o
“Reconhecimento de firma por Semelhança”.
Quando o tabelião dá fé de que certo documento foi assinado pela
própria pessoa na presença dele, Tabelião, ou de um escrevente
autorizado, dá-se o “Reconhecimento de firma por Autenticidade”.
Para alguns atos, somente este tipo de reconhecimento é válido
como, por exemplo, a assinatura do vendedor em Certificados de
Registro de Veículos – o CRV.
Documentos Necessários Abertura de Firma (Art. 411 da CN) – Identidade e CPF.
Reconhecimento por Semelhança ou Autenticidade (Art. 410 da CN) –
Documento devidamente preenchido, incluindo data, local e
assinatura. Para o reconhecimento por autenticidade será
obrigatória a presença do signatário, que apresentará Identidade e
CPF.
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Escrituras
Escritura é um
instrumento público de contrato ou de declaração unilateral de
vontade, lavrada perante um tabelião ou seu escrevente. O conteúdo
de uma escritura pública é considerado verdadeiro para todos os
efeitos, enquanto alguma sentença judicial não o declare falso. Em
outras palavras, escritura é prova pré-constituída, é um documento
que confere segurança, eficácia e tranqüilidade aos atos e
negócios jurídicos.
O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o
desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor
solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e
possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica,
cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias,
e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura
pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por
fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa
escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso,
revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o
efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.
Qualquer negócio pode ser documentado através de escritura
pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por
força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos
mais freqüentes retratados em escritura pública são: contratos de
compra e venda de imóveis, contratos de doação de imóveis,
testamentos, hipotecas, confissões de dívida, reconhecimento de
filhos, emancipações, pactos antenupciais, contratos de união
estável e declarações de cremação.
Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois
ele é o confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar
os interesses às vezes antagônicos e, pela maneira com que procura
prever todas as conseqüências futuras do contrato na escritura
pública, previne discussões e litígios em torno da matéria aí
resolvida. Tudo o que aqui foi dito sobre o Tabelião vale também
para os que agem em nome dele e que têm o poder de assinar por
ele, como os seus Substitutos e Escreventes.
Em geral, as escrituras são feitas e entregues na mesma hora, não
sendo necessário seu agendamento, salvo no caso de contratos que
envolvam imóveis, hipótese em que será necessária análise
detalhada do caso concreto. Em todos os casos, será necessária a
abertura da firma dos contratantes ou declarantes no momento da
lavratura da escritura.
Caso o cliente tenha dificuldades de locomoção devido a problemas
de saúde ou idade avançada, pode ser agendada a realização do ato
em sua residência ou em local indicado. Para tanto, é preciso que
sejam previamente informados todos os dados necessários à
lavratura da escritura para que o Escrevente compareça com a
documentação pronta para leitura e assinatura.
Caso o cliente não seja capaz de assinar, por ser analfabeto ou
por dificuldades motoras, será necessário para a lavratura do ato
que também compareçam duas testemunhas e uma terceira pessoa, que
assinará a seu rogo, após a aposição de sua digital no livro.
Escrituras mais comuns:
UNIÃO ESTÁVEL
Documentos Necessários • Identidade e CPF do casal (originais).
Novidade: A partir da vigência do Novo Código Civil, o casal pode
optar pelo regime de bens que regerá a união, tal como no
casamento.
PACTO ANTENUPCIAL
Documentos Necessários • Identidade e CPF do casal (originais).
EMANCIPAÇÃO
Documentos Necessários • Identidade e CPF dos pais do emancipando (originais).
• Xerox da certidão de nascimento do menor, que deve contar 16 ou 17 anos de idade.
OBS: ambos os pais devem outorgar a escritura de emancipação,
mesmo que sejam separados ou divorciados. O menor deve também
comparecer ao ato,
para aceitar a emancipação que lhe será conferida.
DECLARAÇÃO DE CREMAÇÃO Documentos Necessários • Documento de Identidade e CPF do declarante (originais).
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Documentos Necessários • Documentos de Identidade e CPF do declarante (originais).
• Xerox da certidão de nascimento do filho reconhecido.
OBS.: Se o filho for maior de idade deverá concordar com o
reconhecimento, comparecendo também ao ato, portando sua
identidade e CPF (originais).
DOAÇÃO DE IMÓVEL
Documentos Necessários Do Imóvel • ITD (4% sobre o valor do imóvel, atribuído pela Secretaria
de Estado de Fazenda) • Certidão enfitêutica e de situação fiscal
• Certidão de ônus reais • Declaração de quitação de condomínio (se apartamento)
• Laudêmio (se imóvel foreiro)
Dos Doadores • Certidão da Justiça Federal
• Certidão do Distribuidor extraído do domicílio
transmitente e da situação do imóvel. • Certidão de
interdição e tutela extraída do domicílio do transmitente • Identidade e CPF
• Certidão de casamento (se for o caso)
Dos Donatários • Identidade e CPF Certidão de casamento (se for o caso).
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Procurações
A procuração é
o instrumento do contrato de mandato, regulado no Código Civil,
que visa atribuir a uma certa pessoa poderes para realizar atos em
nome de quem os confere.
Quem dá os poderes é chamado outorgante, e quem os recebe, de
outorgado.
Para outorgar poderes a alguém através de instrumento público,
feito em Cartório, basta a presença do outorgante portando
documento de identificação e CPF originais. Será necessária a
abertura da firma do outorgante no momento da lavratura.
A procuração pública em Cartório é feita e entregue na mesma hora,
não sendo necessário seu agendamento.
Caso o cliente tenha dificuldades de locomoção devido a problemas
de saúde ou idade avançada, pode ser agendada a realização do ato
na residência do mesmo. Para tal, é preciso que sejam previamente
informados todos os dados necessários à lavratura da procuração
para que o Escrevente compareça com a documentação pronta a ser
assinada.
Caso o outorgante não seja capaz de assinar, por ser analfabeto ou
por dificuldades motoras, será necessário para a lavratura do ato
que também compareçam duas testemunhas e uma terceira pessoa, que
assinará pelo outorgante. Estas pessoas não podem ser o outorgado.
Será colhida também a digital do outorgante no livro.
Aviso Importante: Somente é possível a alguém conferir
poderes através de procuração se estiver plenamente lúcido e na
posse de suas faculdades mentais, ainda que incapaz de assinar.
Documentos
Necessários Procuração – Identidade e CPF do outorgante e procurador,
sendo necessário a presença do outorgante no cartório. Quando o
outorgante estiver impossibilitado de assinar, deverá levar ao
cartório três testemunhas, todos com documentos de identidade e
CPF.
Poderes para negociação de imóvel (Art. 661 §1º) – Apresentar
título de propriedade do mesmo, tendo a procuração poderes
especiais e expressos.
Para Procuração que visa a criação, modificação ou extinção de
direitos reais, far-se-á necessária a apresentação também da
Certidão de Interdição e Tutela emitida em nome do Outorgante.
- Testamentos
O
testamento público é um documento lavrado pelo Tabelião que
conterá as disposições de uma pessoa a respeito de sua sucessão,
ou seja, o que será feito de seu patrimônio por ocasião de sua
morte.
O testamento público é um ato solene, devendo ser feito perante o
Tabelião e mais duas testemunhas maiores de dezoito anos que não
tenham parentesco com o testador ou com qualquer dos
beneficiários.
É interessante ressaltar que a Lei impõe que metade do patrimônio
do indivíduo fique reservada aos seus herdeiros necessários
(filhos, cônjuge ou companheiro, e genitores) - é a chamada
legítima.
Portanto, somente se pode dispor em testamento de metade de seus
bens no caso de haver herdeiros necessários, tendo total liberdade
de disposição apenas quem não possui filhos, cônjuge ou
companheiro, nem pais vivos.
O testamento pode servir também para definir o modo de partilhar
os bens deixados entre os herdeiros, mesmo que sejam herdeiros
necessários. Desde que, é claro, não seja ferido o direito do
herdeiro de receber o mínimo garantido em lei.
O testamento público é um instrumento que somente pode conter a
vontade de uma pessoa, ou seja, não pode um casal por exemplo,
testar no mesmo documento.
É importante salientar a sua publicidade, que consiste na
possibilidade de qualquer pessoa ter acesso a ele através de
certidão, e de constar no Cartório Distribuidor do Município que a
pessoa possui um ou mais testamentos.
As suas vantagens são a segurança de que não será extraviado e a
orientação jurídica prestada pelo Tabelião, se o testador não
tiver um advogado.
O testamento é um documento que pode ser revogado a qualquer
tempo. Ele também não impede que a pessoa disponha livremente de
seus bens, como por exemplo vender um bem que é objeto de certa
cláusula. A cláusula que dispõe sobre esse bem será
automaticamente revogada, sem que seja necessário fazer um outro
testamento.
Documentos Necessários Testamento: Identidade, CPF, certidão de
interdição e tutela (do testador). Duas testemunhas com seus
respectivos documentos de identidade e CPF (Art. 1864 da CN).
Setor de Registro
de Imóveis
Documentos
necessários para Registro (Escritura)
- Requerimento
devidamente preenchido pelo apresentante
- Traslado ou
Certidão da Escritura ( Original)
- Certidão de Ônus
Reais – Art. 197 e 229 da Lei 6.015/73·
- Certidão
de inteiro teor e/ou ônus reais do imóvel - expedida pelo
Cartório do 2º Ofício de Cabo Frio - quando o imóvel ainda
estiver matriculado naquela Serventia.
Titulo Judiciais
- Requerimento
devidamente preenchido pelo apresentante
- Processo
Autenticado
- Certidão de Ônus
Reais
Contrato
Particular
- Requerimento
devidamente preenchido pelo apresentante
- Apresentar duas
vias do Contrato – Art. 194 da Lei 6.015/73
- Certidão de Ônus
Reais
- Documentos
pessoais Autenticados dos contratantes
Averbação
- Requerimento
devidamente assinado pelo interessado (Reconhecimento de Firma)
- Documento
Autenticado ou Oficial de um Órgão Publico
Certidão de Ônus Reais
- Requerimento
- Busca poderá ser
solicitada através de: nome e CPF ou pelo endereço
Setor de Protesto
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Protesto
Cancelamento de Protesto
Documentos Necessários
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Preenchimento do Requerimento
* Pagamento do Emolumento e
Se Pessoa Física
*
Declaração de anuência com a firma reconhecida
Se Pessoa Jurídica
* Declaração de anuência com firma reconhecida
* Cópia do contrato social, ou estatuto social da última alteração
contratual autenticado.
Ou
*Título Protestado
*Instrumento de Protesto
Para Protestar um Título
* Título Original
* Preenchimento do requerimento
* Pagamento do emolumento de acordo com o valor do título.
Certidão de Protesto
* Preenchimento do requerimento
* Informar nome e CPF ou CNPJ.
Setor de RCPJ / RTD
- Registro de Títulos e
Documentos
Documentos Necessários
*
Preenchimento do requerimento * Documento original e uma cópia * Pagamento do emolumento.
- Registro Civil de
Pessoas Jurídicas
Documentos Necessários
*
Preenchimento do requerimento com a firma reconhecida do
representante legal (Geralmente o Presidente) * 2 vias do documento a ser registrado (sempre que uma das vias
for cópia tem que ser autenticada) * Declaração do presidente substituindo as certidões criminais com
firma reconhecida (De acordo com o Art. 515, §Único, da
consolidação do Estado do Rio de Janeiro) * Certidão de RCPJ do 1º Ofício de Cabo Frio.
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